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A pesca no Brasil é regulada e fiscalizada pelo IBAMA, que é um órgão governamental encarregado da manutenção dos nossos recursos naturais. Todo pescador deve ter licença anual de pesca e respeitar as orientações emanadas do IBAMA . A pesca amadora é dividida em 3 categorias, segundo a Portaria nº 30 do IBAMA:
A Lei nº 9.059 - DE 13 DE JUNHO DE 1995, dispensa os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos. se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados aos clubes ou associações e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial." Os aposentados devem retirar um DUA especial no próprio IBAMA e levar RG, CIC e comprovante de aposentadoria. Já os idosos precisam somente apresentar RG e CPF. A Licença de Pesca para esses casos não é anual, vale por tempo indeterminado. O limite para a captura e transporte de Pescado é de 10Kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas ou estuarinas por pescador. É importante ressaltar que a Licença de Pesca amadora não permite a comercialização do pescado. A pesca deve ter apenas finalidade esportiva . Aqueles que utilizam somente linhada de mão ou vara e anzol simples em pesca desembarcada estão dispensados da taxa. A licença de pesca pode ser obtida junto as agências do Banco do Brasil, lotéricas ou no próprio IBAMA que fica localizado em Porto Alegre na Rua Miguel Teixeira, 126 Cidade Baixa CEP: 90050-250 Telex:
51.2481 Site do IBAMA
http://www.ibama.gov.br
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